Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2010.
Resolução CONFEF nº 199/2010
Dispõe sobre a adequação da Resolução CONFEF nº 186/2009 que versa
acerca da anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs à Lei nº 12.197/2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 16 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução CONFEF nº 186, de 05 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fixar o valor da anuidade nos valores máximos abaixo discriminados:
I – Pessoa Física - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);
II – Pessoa Jurídica – R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
DOU. nº 22 , Seção 1, pág. 45, 02/02/2010